Posição oficial do COMPHA a respeito do Solar dos Canedo

29/04/2013

 

Barbacena, 25 de abril de 2013

Ofício 15/2013 – COMPHA

Para: Sra. Elissa Maria do Carmo Lourenço Xavier

3ª Promotoria de Justiça de Barbacena

Assunto: Solar dos Canedo

Sra. Promotora,

O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, vem através da presente comunicar ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através desta Ilma. Promotora, o seguinte:

I ) Em reunião realizada no dia 17 de abril de 2013, o arquiteto Luis Otávio Campos submeteu à análise por parte deste Conselho três projetos de construção de um anexo na lateral do “Solar dos Canedo”, tendo sido rejeitada por maioria a construção de qualquer anexo lateral nos moldes sugeridos. Esclareça-se que dos seis conselheiros, dois faltaram a reunião (Sérgio Grossi e José Maurício dos Santos Júnior), um estava impedido de votar por razões éticas (Luis Otávio), um aprovou a construção de anexo lateral (Flávio Franco), entretanto, os demais (Sérgio Cardoso Ayres e Alex Guedes dos Anjos) votaram contra.

II) Entretanto, a fim de conjugar a preservação do patrimônio histórico com o direito ao uso comercial do imóvel, ficou deliberado que este Conselho não obstará a construção de uma cozinha industrial na parte dos fundos, desde que seja um pavimento térreo cuja altura não ultrapasse as janelas e que o projeto seja submetido previamente à apreciação deste Conselho, bem como sua execução obedeça fielmente conforme for aprovado.

III) O COMPHA registra que já foi iniciada uma obra no local, entretanto, não existe placa constando um responsável técnico pela sua execução, o que deve ser sanado o mais breve possível, sob pena deste Conselho expedir ofícios aos órgãos competentes (CREA, Secretaria de Obras, etc), a fim de que sejam tomadas as medidas administrativas pertinentes. Ressaltamos que o COMPHA autorizou a recomposição da fachada, retirada de esquadrias de madeira e reforma do telhado.

Aproveitando o ensejo desta reunião, este Conselho solicita que seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com a atual proprietária do imóvel, no qual a proprietária assuma o dever de realizar o mais breve possível todas as obras necessárias para garantir a estrutura do imóvel, bem como o compromisso de submeter previamente à aprovação do COMPHA projetos de quaisquer naturezas (pintura, restauração, reparo, modificação, construção de anexos, etc), sob pena de desfazimento e multa diária a ser fixada judicialmente, sem prejuízo da multa administrativa.

Atenciosamente,

Sergio Cardoso Ayres

Presidente do Conselho Municipal do

Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena

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